O que é Doença Ocupacional?
A doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada em razão das atividades exercidas pelo trabalhador ou das condições em que o trabalho é realizado. A legislação previdenciária brasileira equipara a doença ocupacional ao acidente de trabalho para todos os efeitos legais, garantindo ao trabalhador uma série de direitos previdenciários e trabalhistas.
A proteção legal tem como fundamento principal a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, previstos nos artigos 1º, III e IV, e 7º da Constituição Federal.
Espécies de Doença Ocupacional
A Lei nº 8.213/1991, em seu artigo 20, classifica as doenças ocupacionais em duas modalidades:
1. Doença Profissional
É aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de determinada profissão e diretamente relacionada à atividade desempenhada.
Exemplos:
- Perda auditiva causada por exposição contínua a ruídos elevados;
- Pneumoconiose em trabalhadores da mineração;
- Lesões decorrentes de exposição a produtos químicos específicos da atividade.
2. Doença do Trabalho
É aquela adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente.
Exemplos:
- Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
- Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT);
- Síndrome de Burnout;
- Depressão e transtornos psicológicos decorrentes do ambiente laboral.
Equiparação ao Acidente de Trabalho
O artigo 20 da Lei nº 8.213/1991 estabelece expressamente que a doença profissional e a doença do trabalho são consideradas acidentes de trabalho.
Base Legal
Art. 20 da Lei nº 8.213/91:
“Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.“
Dessa forma, uma vez comprovado o nexo causal entre a doença e o trabalho desenvolvido, o trabalhador passa a ter os mesmos direitos conferidos à vítima de acidente típico de trabalho.
Nexo Causal
Para caracterização da doença ocupacional é necessária a demonstração do nexo causal entre a enfermidade e a atividade laboral.
O nexo causal pode ser comprovado por:
- Prontuários médicos;
- Exames clínicos;
- Laudos periciais;
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- Documentação da empresa;
- Perícia médica judicial ou do INSS.
A perícia médica possui papel fundamental para verificar se a doença possui relação direta ou indireta com o trabalho exercido.
Direitos Previdenciários do Trabalhador
Reconhecida a doença ocupacional, o trabalhador faz jus aos benefícios previdenciários decorrentes do acidente de trabalho.
Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário (Antigo Auxílio-Doença Acidentário)
Quando o afastamento superar 15 dias, o empregado poderá receber benefício previdenciário na modalidade acidentária.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Quando constatada incapacidade total e permanente para o trabalho sem possibilidade de reabilitação.
Reabilitação Profissional
Garantia prevista pelo INSS para reinserção do segurado em atividade compatível com suas limitações.
Pensão por Morte
Nos casos em que a doença ocupacional resultar no falecimento do trabalhador, os dependentes poderão receber pensão por morte.
Direitos Trabalhistas do Empregado
Além dos benefícios previdenciários, a legislação garante diversos direitos trabalhistas.
Estabilidade Provisória de 12 Meses
O artigo 118 da Lei nº 8.213/91 assegura ao trabalhador estabilidade no emprego após o retorno do afastamento.
Art. 118 da Lei nº 8.213/91:
“O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”
Como a doença ocupacional é equiparada ao acidente de trabalho, essa estabilidade também é aplicável.
Depósitos do FGTS Durante o Afastamento
Durante o período de afastamento por benefício acidentário, o empregador continua obrigado a realizar os depósitos do FGTS.
Indenização por Danos Materiais
Quando houver culpa ou responsabilidade da empresa pela doença desenvolvida pelo trabalhador, poderá haver condenação ao pagamento de:
- Despesas médicas;
- Lucros cessantes;
- Pensionamento mensal.
Indenização por Danos Morais
A exposição do trabalhador a ambiente nocivo ou inadequado pode gerar sofrimento físico e psicológico indenizável.
Indenização por Danos Estéticos
Quando a doença ocasionar deformidades permanentes ou alterações físicas relevantes.
Responsabilidade do Empregador
O empregador possui o dever legal de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável.
Fundamentos Legais
Art. 157 da CLT
Determina que a empresa cumpra e faça cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
Art. 7º, XXII, da Constituição Federal
Assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Art. 19 da Lei nº 8.213/91
Define acidente de trabalho e impõe ao empregador a adoção de medidas preventivas.
Súmulas e Entendimentos Importantes
Súmula 378, II, do TST
Reconhece o direito à estabilidade provisória nos casos de doença ocupacional equiparada ao acidente de trabalho.
Súmula 378, II, TST:
“São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.”
Súmula 229 do STF
Permite a cumulação de benefício previdenciário com indenização civil decorrente da responsabilidade do empregador.
Conclusão
A doença ocupacional, seja ela profissional ou do trabalho, recebe da legislação brasileira o mesmo tratamento jurídico conferido ao acidente de trabalho. Essa equiparação garante ao trabalhador proteção previdenciária, estabilidade provisória, manutenção dos depósitos de FGTS e eventual direito à indenização quando houver responsabilidade do empregador.
Por isso, ao identificar sintomas relacionados às atividades laborais, é fundamental buscar acompanhamento médico especializado e orientação jurídica para assegurar a efetiva proteção dos direitos garantidos pela Constituição Federal, pela CLT e pela Lei nº 8.213/1991.
