Não fornecimento de vale-transporte e atraso de pagamento superior a dois meses podem gerar rescisão indireta. A relação de emprego é regida por princípios que garantem direitos básicos ao trabalhador, incluindo o recebimento pontual do salário e a concessão de benefícios obrigatórios, como o vale-transporte. Quando o empregador descumpre essas obrigações de forma grave, o empregado pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no artigo 483, inciso “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O que diz a legislação?
O artigo 483 da CLT estabelece situações em que o empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear indenização na Justiça do Trabalho. O inciso “d” determina que isso pode ocorrer quando o empregador “não cumprir as obrigações do contrato”. Entre essas obrigações está o pagamento regular do salário e o fornecimento do vale-transporte quando necessário para a locomoção do trabalhador.
O não pagamento do salário por mais de dois meses é considerado uma falta grave do empregador, pois compromete a subsistência do empregado. Da mesma forma, a não concessão do vale-transporte impede o trabalhador de se deslocar ao trabalho, afetando diretamente sua capacidade de cumprir suas funções.
Quando a rescisão indireta pode ser solicitada?

O empregado pode solicitar a rescisão indireta quando o empregador descumpre de forma reiterada suas obrigações. O atraso salarial superior a dois meses ou a falta de fornecimento do vale-transporte podem configurar motivo suficiente para que o trabalhador ingresse com uma ação na Justiça do Trabalho, requerendo a rescisão do contrato e o pagamento das verbas rescisórias equivalentes às de uma demissão sem justa causa.
Dentre os direitos que podem ser requeridos estão:
- Salários atrasados;
- Aviso prévio indenizado;
- Férias proporcionais e vencidas acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Liberação do saldo do FGTS e guias para o seguro-desemprego.
Como proceder em caso de descumprimento das obrigações?

Se o empregado estiver enfrentando problemas como atraso salarial superior a dois meses ou falta do vale-transporte, o primeiro passo é buscar um diálogo com o empregador para tentar resolver a questão. Caso não haja solução, recomenda-se procurar um advogado trabalhista para avaliar o caso e ingressar com a ação cabível.
A rescisão indireta é um direito do trabalhador e visa protegê-lo contra abusos cometidos pelo empregador. Portanto, se você está enfrentando situações como essas, busque orientação jurídica para garantir seus direitos.
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