A doença ocupacional, também conhecida como doença do trabalho, é equiparada ao acidente de trabalho para efeitos legais. Isso significa que o trabalhador acometido por uma doença relacionada à sua atividade profissional tem direitos garantidos pela legislação, incluindo estabilidade provisória e o direito ao depósito do FGTS durante o afastamento pelo INSS.
O que diz a legislação?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS (Lei 8.036/1990) e súmulas dos tribunais superiores estabelecem os direitos do trabalhador que sofre com doenças ocupacionais.
CLT e equiparação com acidente de trabalho

O artigo 19 da Lei 8.213/1991 define que acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício da atividade laboral e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, resultando em incapacidade para o trabalho. No artigo 20, a legislação equipara as doenças ocupacionais ao acidente de trabalho, garantindo os mesmos direitos ao trabalhador acometido por enfermidade laboral.
Estabilidade provisória
O trabalhador que se afasta por mais de 15 dias e recebe o benefício do INSS por auxílio-doença acidentário tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, conforme determina o artigo 118 da Lei 8.213/1991.
Depósito do FGTS durante o afastamento
A Lei do FGTS (Lei 8.036/1990), em seu artigo 15, estabelece que, no caso de afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o empregador deve continuar depositando o FGTS do trabalhador enquanto durar o afastamento.
Súmulas dos Tribunais
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento sobre a equiparação da doença ocupacional ao acidente de trabalho por meio da Súmula 378, garantindo a estabilidade provisória ao trabalhador que recebe o auxílio-doença acidentário.
Como o trabalhador pode garantir seus direitos?

Caso seja diagnosticado com uma doença ocupacional, o trabalhador deve procurar um médico do trabalho e obter laudos que comprovem a relação entre a doença e sua atividade profissional. Também é importante solicitar a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para garantir o reconhecimento da doença como acidente de trabalho.
Se houver recusa do empregador em cumprir as obrigações legais, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos.
Conclusão
A doença ocupacional, ao ser equiparada ao acidente de trabalho, garante ao trabalhador direitos essenciais, como estabilidade no emprego e depósito do FGTS durante o afastamento. Portanto, é fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e busquem assistência jurídica caso necessário.
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